Reforma tributária na conta de energia e dos integradores

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Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 (AGÊNCIA SENADO, 2026).

A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/PASEP e a COFINS a partir de 1º de janeiro de 2027 (BRASIL, 2025).

O número ainda não é definitivo. Pela Lei Complementar nº 214/2025, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência e ao Senado Federal fixá-la por resolução.

Segundo a Agência Senado (2026), se o Senado não deliberar no prazo, vale a alíquota calculada pelo TCU. Até a data desta resenha, o acórdão do TCU não estava publicado no portal do Tribunal.

Para quem atua no setor elétrico, a notícia chega no meio de duas consultas públicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as CPs nº 038/2026 e nº 039/2026, que definem como as tarifas e os contratos de energia serão ajustados à nova tributação.

Esta resenha explica o que está em discussão e o que o empresário de energia renovável, em especial o de micro e minigeração distribuída (MMGD), precisa acompanhar para 2027.

Por que tributo é assunto de gestão, e não só de contador

O tributo sobre o consumo entra no preço de tudo o que a empresa compra e vende. Por isso, uma mudança de regra mexe ao mesmo tempo no custo, na margem e no preço final ao cliente.

No setor elétrico, a escala é grande: em 2025, as empresas da do setor de eletricidade, gás e outras utilidades, conforme classificação da Receita Federal, recolheram cerca de R$ 18,7 bilhões de PIS/PASEP e COFINS, já as de serviços especializados para construção, onde está a instalação elétrica, cerca de R$ 4,2 bilhões.

É essa arrecadação que a CBS passa a substituir.

Três mudanças da reforma ajudam a entender o que está em jogo.

O tributo passa a ser calculado “por fora”. Hoje, o PIS/PASEP e a COFINS são calculados “por dentro”: o tributo integra a própria base sobre a qual é calculado. Com a CBS, o tributo é somado ao preço, de forma visível.

A própria ANEEL mostra a equivalência: os 9,25% do regime atual “por dentro” correspondem a cerca de 10,19% “por fora” (ANEEL, 2026a). Comparar os 11,3% com os 9,25% de hoje, sem esse ajuste, leva a conclusões erradas.

O crédito fica mais amplo. Na lógica da CBS, a empresa que compra um bem ou serviço tributado pode, em regra, abater o tributo pago na compra do tributo devido na venda.

Isso faz o regime tributário do fornecedor, e o do cliente, pesar mais na negociação: quem vende para outra empresa precisa saber quanto crédito transfere.

Há uma transição longa. A CBS começa em 2027; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, entra gradualmente até 2033 (BRASIL, 2025).

Durante esse período, a empresa conviverá com regras antigas e novas ao mesmo tempo.

Para o pequeno negócio, o efeito prático é este: rever a formação de preço e os contratos antes de 2027 deixa de ser opcional.

A alíquota final, quando o Senado a fixar, será o número que entra nessa conta.

As consultas da ANEEL

A agência apresentou proposta de norma, acompanhada de nota técnica, com prazo para contribuições da sociedade tratando do impacto da reforma para o setor.

Ainda não é regra em vigor: o texto final só vale depois de aprovado pela Diretoria da ANEEL e publicado como Resolução Normativa. As duas consultas abaixo estão nessa fase.

CP nº 038/2026: tarifas sem tributo e os créditos que sobram

A CP 038 trata da adaptação das tarifas de distribuição à reforma. A minuta parte de uma premissa central: a ANEEL passa a homologar tarifas sem tributos, e CBS e IBS são acrescentados “por fora”, na fatura.

Hoje, parte do PIS/PASEP e da COFINS está embutida nos custos que compõem a tarifa.

O segundo ponto são os créditos de PIS/PASEP e COFINS que as distribuidoras ainda terão a aproveitar quando esses tributos deixarem de existir. A LC nº 214/2025 transforma esses saldos em crédito presumido de CBS.

A proposta da ANEEL é devolver esse benefício aos consumidores, por meio de um componente financeiro negativo nas tarifas, corrigido pela taxa Selic. Os novos investimentos das distribuidoras passam a entrar na base tarifária pelo custo líquido de tributos.

CP nº 039/2026: contratos assinados antes da reforma

A CP 039 olha para os contratos de energia cujo preço foi definido antes de 16 de janeiro de 2025, data da LC nº 214/2025. Esses preços foram calculados com PIS/PASEP e COFINS embutidos.

Se nada fosse feito, o comprador pagaria o tributo antigo dentro do preço e, a partir de 2027, a CBS por cima.

A solução proposta é retirar do preço o tributo antigo, com um redutor de 3,65% para vendedores do regime cumulativo ou de 9,25% para os do regime não cumulativo.

O vendedor deve informar seu regime em até 10 dias; sem a informação, aplica-se 9,25%. A minuta alcança também a valoração da energia excedente da MMGD.

Na prática, o que isso impacta?

O texto das notas técnicas mostra que o objetivo da ANEEL é a neutralidade: a troca de tributos não deve, por si só, gerar ganho ou perda para consumidores, distribuidoras ou geradores. A própria agência, porém, reconhece que essa neutralidade “não é exata” (ANEEL, 2026a, item 94).

Na leitura desta resenha, isso indica que haverá diferenças entre o que se pagava antes e o que se pagará depois, e que elas variarão conforme a distribuidora, o contrato e o perfil do consumidor.

O sentido das consultas para o setor elétrico como um todo é, portanto, de reorganização. Tarifas, contratos e encargos passam a ser expressos sem tributo, e o tributo passa a aparecer separado na conta.

Isso torna o custo tributário mais visível para o consumidor e mais relevante na comparação entre alternativas de suprimento, inclusive entre comprar energia da distribuidora e gerar a própria energia.

E a GD nesta discussão?

Como um todo, os recursos energéticos distribuídos (REDs), tais como geração própria ou MMGD, armazenamento, resposta da demanda, têm na MMGD solar seu segmento mais difundido.

Para esse mercado, a reforma traz pontos favoráveis e pontos de atenção, e eles dependem do modelo de negócio.

A energia compensada continua fora da base

A LC nº 214/2025 exclui da base da CBS a energia compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), para unidades de micro e minigeração de até 1 MW.

O Regulamento da CBS detalha que essa exclusão vale apenas para o valor da energia: o uso da rede (TUSD), o custo de disponibilidade, a demanda e os encargos continuam tributados.

Na leitura desta resenha, para quem gera a própria energia o benefício se mantém e tende a pesar mais com uma alíquota cheia maior: cada kWh compensado deixa de carregar a CBS que incidiria sobre ele.

O Fio B passa a carregar CBS

Pela Lei nº 14.300/2022, os sistemas que entraram no regime de transição (GD II) pagam uma parcela crescente da componente Fio B sobre a energia compensada: 60% em 2026 e 75% em 2027.

Como essa parcela é uso da rede, e não energia, ela fica dentro da base da CBS. O custo de rede do consumidor-gerador cresce, assim, por dois caminhos ao mesmo tempo: o escalonamento da lei e o tributo sobre ele.

Geração compartilhada e o modelo de “energia por assinatura”

O Regulamento da CBS não estende a exclusão à geração compartilhada nem aos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras.

Hoje, a energia compensada nesses modelos tem alíquota zero de PIS/PASEP e COFINS, mas esse dispositivo é revogado em 1º de janeiro de 2027, prevista no art. 542, LXIII da Lei Complementar n. 214/2025.

Na leitura literal, a energia solar da geração compartilhada passam de alíquota zero para tributação integral. É o modelo de negócio mais exposto à mudança e o que mais exige revisão de contratos e de proposta de valor ao cliente.

Para o integrador o que vai mudar

A venda de equipamentos e serviços de instalação também passa a ser tributada pela CBS. Quando o cliente é empresa, ele poderá, em regra, tomar crédito do tributo pago; quando é pessoa física, o tributo é custo final.

O regime do integrador, em especial a opção pelo Simples Nacional, influencia quanto crédito ele transfere ao cliente empresarial, e esse tema merece análise caso a caso com o contador.

O mercado de MMGD solar é, em grande parte, um mercado de pequenos negócios. Assim apontou os estudos da Greener referente a 2025, publicado em março deste ano, quando ouviu empresas integradoras de todas as regiões do país.

O mesmo estudo registra R$ 23,7 bilhões em investimentos e 8,8 GW adicionados em 2025, com retração de 12% do mercado, e indica que sistemas residenciais de até 12 kWp responderam por 69% das vendas.

Entre os principais desafios apontados pelas empresas estão os juros altos no financiamento (58%), a dificuldade de aprovação de crédito (52%) e o preço baixo praticado pela concorrência (49%), que, segundo a Greener, comprime as margens das integradoras (GREENER, 2026).

O estudo não classifica as empresas por porte jurídico (MEI, ME ou EPP) nem por faturamento; a leitura de que se trata majoritariamente de micro e pequenas empresas decorre do número de colaboradores e do volume de vendas.

Esse retrato ajuda a dimensionar o desafio. São empresas jovens, enxutas, em geral sem estrutura tributária própria, que precisarão se adaptar em poucos meses a um tributo novo, a tarifas expressas sem tributo e a um tratamento diferente para cada modelo de geração. Para elas, três cuidados se destacam antes de 2027:

  • Acompanhar a definição da alíquota. Os 11,3% são referência do TCU; o número final depende do Senado.
  • Acompanhar o resultado das CPs nº 038 e 039/2026. As minutas ainda podem mudar, e as contribuições do setor fazem parte desse processo.
  • Revisar preços, contratos e comunicação com o cliente, com atenção especial à geração compartilhada e ao custo do Fio B na GD II.

Considerações finais

A reforma tributária não elimina a atratividade da geração própria, e em alguns modelos pode até reforçá-la. Mas altera a conta de cada modelo de negócio de forma diferente.

Para as micro e pequenas empresas do setor de energias renováveis, conhecer essas regras com antecedência é parte da saúde financeira do negócio. O Polo SEBRAE de Energias Renováveis seguirá acompanhando a deliberação do Senado e a decisão final da ANEEL sobre as duas consultas.

Como o Polo SEBRAE de Energias Renováveis ajuda a preparar o negócio para 2027

Ajustar preços, contratos e rotina tributária antes de 2027 exige informação confiável e apoio técnico. O Polo SEBRAE de Energias Renováveis reúne conhecimento, conexão e estrutura para empreendedores de energia solar fotovoltaica, energia eólica e biogás.

O Polo oferece capacitação técnica, mentorias e infraestrutura para pequenos negócios, com a credibilidade e a rede do SEBRAE. Para o integrador, é um caminho para entender o impacto da reforma no próprio modelo de negócio e se preparar com antecedência.

Quer preparar sua empresa para essa mudança? Conheça os programas do Polo SEBRAE de Energias Renováveis e entre em contato com a equipe.

Fontes

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/28/reforma-tributaria-tcu-calcula-aliquota-da-cbs-em-11-3-para-2027

https://antigo.aneel.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_auth=mUk3I3Jx&p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideParticipacaoPublica=4072&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_javax.portlet.action=visualizarParticipacaoPublica

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Polo Sebrae

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