Armazenamento de energia no Brasil: o que muda com a Lei nº 15.269/2025 e a nova regulação da ANEEL

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Em junho de 2026, a ANEEL aprovou, na 11ª Reunião Pública Ordinária, o marco regulatório definitivo para os Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) no Brasil. O evento encerrou três anos de consulta pública e coroou um processo que teve início em 2016, quando o setor ainda debatia viabilidade tecnológica no armazenamento de energia no Brasil.

Hoje, o debate é outro: como estruturar negócios lucrativos num mercado que agora conta com regras claras, categorias definidas e um leilão de capacidade em baterias previsto para o segundo semestre deste mesmo ano.

Para quem atua no setor de energias renováveis, entender esse novo ambiente normativo não é opcional. É a diferença entre projetar um negócio preparado para o próximo ciclo ou ficar preso a um modelo que a regulação já ultrapassou.

O cenário que deu urgência ao tema foi o crescimento acelerado de energia eólica e solar sem expansão proporcional da rede de transmissão, o qual gerou episódios recorrentes de corte forçado de geração. Assim, o armazenamento de energia surge como a resposta técnica mais direta a esse problema.

Da pesquisa ao marco legal: como o Brasil construiu a base regulatória do armazenamento de energia 

O ponto de partida do debate regulatório no Brasil data de 2016, com a Chamada Estratégica de P&D nº 21 da ANEEL.  Na época, o objetivo era mapear barreiras e financiar pesquisa aplicada, porque assim o mercado tratava baterias como tecnologia promissora, mas distante da realidade comercial brasileira.

Entre 2021 e 2022, o regulador avançou em frentes transversais. A REN nº 954/2021 regulamentou o compartilhamento de infraestrutura de conexão para usinas híbridas, abrindo caminho para a colocação de baterias ao lado de usinas solares e eólicas.

Já a REN nº 1.040/2022 habilitou a figura do agregador e permitiu que consumidores com armazenamento participassem dos requisitos de confiabilidade do Sistema Interligado Nacional.

A partir de 2023, a Fase 3 do Roadmap regulatório concentrou-se em cinco frentes prioritárias: conceitos e definições dos SAE, regras de outorga, acesso e uso da rede, acesso à comercialização e remoção de barreiras imediatas. Esse conjunto culminou na Consulta Pública nº 39/2023, que consolidou a minuta de resolução aprovada em 2026.

A decisão estratégica do regulador foi relevante: em vez de aguardar uma lei única de armazenamento, a ANEEL promoveu adequações pontuais em regulamentações já existentes. Essa abordagem reduziu a incerteza jurídica para quem já investia no setor e construiu o histórico normativo que sustentaria as etapas seguintes.

O que a Lei nº 15.269/2025 inaugura para o setor elétrico brasileiro?

Publicada em novembro de 2025, a Lei nº 15.269 elevou o armazenamento de energia ao plano de tratamento legal federal. O texto estabelece diretrizes para a regulamentação da atividade, com destaque para o segmento de transmissão.

Outro ponto relevante é a criação de incentivos para sistemas de armazenamento em baterias no âmbito do REIDI, programa que reduz a tributação sobre investimentos em infraestrutura. 

Isso posiciona o armazenamento ao lado de usinas geradoras e linhas de transmissão como ativo de interesse nacional, com tratamento fiscal diferenciado.

A lei consolida ainda mecanismos competitivos para incentivar a resposta do consumo e a geração. O empilhamento de receitas de serviços competitivos separados, conhecido como value stacking, avança como modelo de remuneração central. 

Para o empreendedor que planeja projetos de longa duração, ter esse arcabouço no nível de lei federal reduz o risco regulatório de forma relevante.

O que a ANEEL aprovou na 11ª Reunião Pública Ordinária e por que isso importa?

A aprovação na 11ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL, em junho de 2026, fechou o ciclo aberto pela Consulta Pública nº 39/2023. A agência regulamentou as categorias de SAE Autônomo e SAE Colocalizado, promoveu emendas em dez resoluções normativas e estabeleceu os requisitos para outorgas e o tratamento tarifário pelo uso da rede.

O resultado prático é a eliminação de duas das principais fontes de insegurança para investidores: a indefinição sobre montantes de uso e contratos de sistema. Com as regras sobre CUST, CUSD e tarifas de uso da rede pacificadas, o risco de bitributação ao conectar um sistema de armazenamento à rede cai de forma relevante.

O novo arcabouço também protege o mercado de micro e minigeração distribuída (MMGD). O texto assegura que o acoplamento de baterias a projetos com direito adquirido, enquadrados no GD I, não altera o enquadramento original. Isso representa segurança jurídica concreta para integradores que atendem clientes residenciais e comerciais.

SAE Autônomo e SAE colocalizado: quais são as diferenças na prática?

As duas categorias criadas pela regulação têm características distintas. O SAE Autônomo absorve potência integralmente da rede, para reinjeção posterior ou para prestação de serviços ancilares ao sistema elétrico. Funciona como um ativo independente, sem vínculo obrigatório com uma central geradora ou consumidor específico.

Já o SAE Colocalizado opera associado a uma central geradora ou a uma unidade consumidora. Essa modalidade é a mais relevante para os desenvolvedores de projetos solares e eólicos que buscam mitigar o corte forçado. 

Com o armazenamento colocalizado, a energia que seria desperdiçada absorve-se e reinjecta-se nos horários de maior demanda, preservando a receita do projeto.

A escolha entre as duas categorias depende do modelo de negócio e da estratégia de remuneração. Para projetos em fase de concepção, revisar o modelo financeiro considerando a hibridização desde o início evita retrabalho e custo de adequação futura. 

O que é value stacking e como ele pode ampliar a receita de um projeto de armazenamento?

O value stacking é o modelo pelo qual um sistema de armazenamento acumula receitas de múltiplos serviços ao mesmo tempo. Um mesmo ativo pode reduzir a conta de energia do consumidor ao deslocar o consumo para fora dos horários de ponta, prestar serviços de resposta de frequência ao operador do sistema e participar de leilões de capacidade.

Esse empilhamento de receitas transforma o armazenamento de um custo adicional em um ativo rentável por si mesmo.

A regulação aprovada pela ANEEL em 2026 avança nessa direção ao separar claramente os mercados em que o SAE pode atuar e ao criar regras para a participação isonômica do armazenamento em cada um deles.

Para o mercado brasileiro, a novidade mais concreta é o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) focado em baterias, previsto para o segundo semestre de 2026. Será o primeiro certame nacional com essa configuração e pode representar o primeiro contrato de longo prazo para sistemas de baterias de grande porte no país.

O que o empreendedor de energias renováveis pode fazer agora?

Primeiro passo

O primeiro passo é mapear se projetos em desenvolvimento ou em operação possuem espaço para hibridização. A regulação do SAE colocalizado foi desenhada para viabilizar a adição de baterias a ativos existentes, e o novo tratamento tarifário reduz os custos de conexão dessa ampliação.

Segundo passo 

O segundo ponto é acompanhar os próximos ciclos do Roadmap Regulatório, detalhados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE)

O 2º e o 3º Ciclos, com desdobramentos previstos até 2027, tratarão de usinas hidrelétricas reversíveis, sandboxes para value stacking e da inclusão dos SAE nos modelos computacionais que formam o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Terceiro passo

Desenvolver projetos renováveis sem considerar o armazenamento desde a fase de concepção representa um risco crescente de obsolescência comercial. A flexibilidade operativa tem valor progressivamente reconhecido pelo mercado. 

Armazenamento de energia no Brasil: o setor saiu do debate e entrou no mercado

A aprovação do marco regulatório pela ANEEL e a vigência da Lei nº 15.269/2025 marcam uma inflexão real na trajetória do armazenamento de energia no Brasil. Dez anos separam a primeira chamada de P&D da regulamentação operacional completa. 

O mercado que existia antes era de pilotos e incertezas; o que existe agora conta com categorias definidas, regras claras de outorga e um leilão de capacidade em horizonte próximo.

Para empreendedores e integradores que atuam nos segmentos de energia solar fotovoltaica, eólica ou biogás, o novo ambiente normativo amplia as possibilidades de negócio. O desafio é entender as regras a tempo de posicionar os projetos com vantagem competitiva.

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Escrito por:

Colina Tech

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