Projetos de Lei no Congresso que podem redesenhar o Mercado de Micro e Minigeração Distribuída
Do impedimento de atuação no mercado de MMGD por parte das Distribuidoras ao retorno do modelo regulatório antes da Lei n. 14.300/2022.
A agenda legislativa em Brasília voltou a aquecer os debates no setor de energias renováveis, trazendo pautas que afetam diretamente o planejamento estratégico das empresas.
Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados vão no sentido de rever regras sobre Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e outras sobre limitação de mercados, reacendendo o debate sobre a concorrência, a neutralidade da rede e a segurança jurídica para o setor.
De um lado, temos o avanço do Projeto de Lei (PL) n. 671/2024, que recentemente obteve parecer favorável aprovado na Comissão de Minas e Energia (CME).
De outro, o recém-apresentado PL n. 1.438/2026 propõe uma reversão no Marco Legal da Geração Distribuída (Lei n. 14.300/2022), sugerindo o fim da cobrança pelo uso da rede para a energia injetada no sistema. Juntos, esses movimentos rediscutem tanto as questões de retorno financeiro dos integradores quanto a dinâmica competitiva de mercado.
O que está em discussão na MMGD?
Acompanhar as atualizações legislativas e o debate setorial exige atenção constante. Atualmente, duas propostas principais ganham destaque por impactarem diretamente o ecossistema da energia solar e renovável.
1. PL n. 671/2024: O Impedimento das Distribuidoras
O PL n. 671/2024 propõe alterar a Lei 14.300/2022 com o intuito de vedar que as concessionárias e permissionárias de distribuição, bem como suas controladas ou coligadas, exerçam atividades de produção e exploração econômica de MMGD.
- Objetivo: Impedir que a empresa proprietária da infraestrutura (postes e fios) concorra no mesmo espaço que os integradores independentes.
- Impacto: Mitiga conflitos de interesses e evita a formação de reservas de mercado.
- Prazo: O texto prevê um período de adequação de seis meses para regularização, sob risco de sanções.
- Exceção: Fica preservada a possibilidade de geração distribuída voltada apenas ao autoconsumo, sem finalidade comercial.
2. PL n. 1.438/2026: O Fim da “Taxação do Sol” (Fio B)
O PL n. 1.438/2026 aborda o custeio do Fio B, encargo que ficou popularmente conhecido após a Lei n. 14.300/2022 como “Taxação do Sol”. Este projeto visa garantir a isenção integral da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) sobre o excedente de energia injetado na rede.
O Fio B remunera a distribuidora pela depreciação e manutenção de seus ativos. O projeto justifica que a isenção restrita aos “pioneiros” (solicitações até janeiro de 2023) criou uma forte assimetria entre consumidores em situações equivalentes.
Se aprovado, toda a energia injetada seria novamente convertida em créditos sem descontos de componentes tarifários.
Análise Regulatória e Livre Concorrência
Nenhuma engrenagem do setor elétrico gira isoladamente. A restrição imposta pelo PL n. 671/2024 dialoga com o princípio da neutralidade da rede. Quando uma distribuidora detém o poder de autorizar o acesso de novos geradores e, ao mesmo tempo, compete na exploração do serviço, cria-se um desequilíbrio que este PL busca solucionar.
Por outro lado, o PL 1.438/2026 toca na alocação de custos. Retirar a cobrança do Fio B impulsiona a adoção de fontes limpas, mas exige um debate profundo sobre a modicidade tarifária. Como a infraestrutura demanda investimentos, o mercado precisa discutir como esses encargos serão equilibrados sistemicamente.
O impacto nos negócios para micro e pequenos empreendedores
Para empreendedores, desenvolvedores e investidores, este cenário exige um planejamento estratégico em duas frentes:
Oportunidades com o PL 671/2024
O avanço desta medida sinaliza uma “blindagem” do ambiente de negócios. Para o integrador de médio porte e o investidor em geração compartilhada, o horizonte torna-se mais seguro, permitindo a expansão sem o receio de enfrentar concorrência direta das detentoras da infraestrutura local.
Cautela com o PL 1.438/2026
Caso convertido em lei, o Retorno sobre o Investimento (ROI) de sistemas solares residenciais e comerciais terá uma melhora considerável. Contudo, o risco reside na volatilidade regulatória. Alterar o Marco Legal precocemente pode gerar instabilidades institucionais. O projeto ainda passará por análises técnicas rigorosas no Congresso Nacional.
A estratégia para o consultor inteligente
A regra de ouro é: não conte com a receita antes do projeto aprovado. Utilize o conhecimento dessas movimentações legislativas para se posicionar como um especialista perante seus clientes, demonstrando domínio regulatório.
Entretanto, dimensione a viabilidade financeira de seus projetos atuais baseando-se estritamente nas regras vigentes. O setor de energia renovável premia aqueles que sabem conjugar oportunidade comercial com segurança jurídica.
Por Diego Mendonça
Fontes e Referências:
- BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 671, de 2024. Disponível em: Câmara dos Deputados.
- BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1438, de 2026. Disponível em: Câmara dos Deputados.
- FERREIRA, Lívia. Bancada federal do Piauí protocola solicitação para zerar taxas sobre energia solar. Governo do Estado do Piauí, 2026.
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