A ANEEL volta a discutir irregularidades nas usinas solares em nova consulta pública
A possibilidade de cortes nas usinas solares já vem sendo discutida pela ANEEL em vários momentos, a novidade é a determinação de uma fiscalização mais rígida por parte das Distribuidoras no contexto de usinas operando irregularmente.
A ANEEL publicou nesta semana uma das decisões mais impactantes para o setor de energia solar dos últimos anos. Durante a 8ª Reunião Pública Ordinária de 2026, a Diretoria aprovou a abertura de uma Consulta Pública baseada na Nota Técnica nº 148/2025-STD, que destaca uma postura proativa acerca da fiscalização de usinas solares operando com potência acima da homologada.
O recado é direto: as distribuidoras agora assumem o papel de Operadoras do Sistema de Distribuição (DSOs) e a fiscalização sobre ampliações irregulares será a regra.
O debate levantado pela decisão da ANEEL
O crescimento expressivo da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), que já ultrapassa a marca de 43 GW instalados, trouxe desafios sistêmicos e operacionais para toda a rede.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tem sinalizado a limitação da rede em diversas regiões, como destacado pelo voto do Relator, o Diretor Gentil Nogueira, relatando a situação pelo fenômeno conhecido como a “Curva do Pato”, onde o excesso de geração solar ao meio-dia sobrecarrega a rede.
A proposta apresentada pelo Relator promove melhorias ao arcabouço regulatório atual, com o foco em reduzir os riscos sistêmicos da operação da rede, aumentar a eficiência e a previsibilidade dos processos de conexão, operação e fiscalização, conferir clareza às responsabilidades dos agentes e, principalmente, mitigar práticas irregulares que contribuem para o agravamento dos excedentes de energia.
Nesse cenário, a prática de aumentar o número de painéis ou a potência dos inversores sem informar a distribuidora deixou de ser um detalhe técnico para se tornar um risco sistêmico. De acordo com o art. 8º, II, da Resolução Normativa n. 1.000/2021, qualquer alteração que implique aumento de potência deve ser previamente submetida à distribuidora.
A inobservância dessa regra é classificada como procedimento irregular, previsto no Art. 655-D, nos §§6º e 7º e Art. 655-F, sujeitando o proprietário a punições severas:
· Emissão de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção): o registro formal da fraude.
· Exclusão do SCEE: a usina perde o direito de compensar créditos de energia.
· Cobrança Retroativa: o faturamento pode ser revisado por até 36 ciclos.
· Corte Físico: a suspensão imediata do fornecimento por risco à rede (Art. 353).
· Perda da GD I: confirmada a irregularidade, a usina classificada em GD I, passará a compensar sob o regime GD II.
O que vai mudar com a decisão
A grande mudança trazida pela decisão é a imposição de um prazo de 90 dias para que as distribuidoras realizem auditorias obrigatórias “com vistas à identificação de casos potenciais de aumento de potência à revelia, priorizando-se às minigerações distribuídas e as situações com maior desvio entre potência autorizada e a efetivamente injetada na rede”, conforme declarou o Diretor Gentil Nogueira em seu voto.
Não se trata mais de fiscalizações aleatórias, mas de um cruzamento massivo de dados (telemetria, histórico de injeção e imagens de satélite). Sistemas que injetam energia incompatível com a potência outorgada serão severamente punidas.
Nesse atual contexto, o Parecer Técnico da Advocacia Geral da União (AGU), publicada em fevereiro deste ano, já tinha delimitada as formas de operacionalizar os cortes na Geração Centralizada e na MMGD, no contexto do debate sobre curtailment – cortes de geração.
Enquanto grandes usinas discutem rateios financeiros para cortes de geração, a MMGD sofrerá cortes estritamente físicos para preservação da segurança do sistema, sem direito a compensações financeiras, dado o caráter de autoconsumo previsto na Lei nº 14.300/2022.
A decisão da ANEEL determina a instauração da Consulta Pública, dentre outros assuntos tratados na Nota Técnica n. 148/2025, o da Minuta de Resolução Normativa que trata do combate à alteração à revelia das usinas solares. Como resultado da decisão, inúmeras medidas estão sendo planejadas para iniciar um processo rígido de fiscalização e controle da geração.
Quais os direitos previstos nas hipóteses de fiscalização?
Embora a medida venha a contribuir para melhorias na fiscalização e punir quem age de maneira incorreta, em alguns casos as fiscalizações podem cometer erros e é nesse sentido que o prossumidor possui direitos garantidos.
Ao receber um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), o primeiro passo é verificar se a distribuidora seguiu o rito legal: a notificação deve ser por escrito, detalhando a irregularidade com evidências auditáveis, previsão do artigo 655-F, em conjunto com os artigos 325 e 598, todas da Resolução 1.000/2021.
· Prazo de Defesa: O consumidor tem 15 dias para solicitar uma perícia metrológica no medidor junto ao INMETRO (Art. 591, §4º, da REN 1.000/2021).
· Prazo para reclamação: Na constatação de fiscalização irregular, o consumidor possui 30 dias para realizar a reclamação a partir da constatação de irregularidade, e mais 30 dias para recurso na Ouvidoria após resposta sobre a reclamação. (art. 325, §§ 2º e 5º, da REN 1.000-/2021).
· Suspensão do Fornecimento: O desligamento deve ser a última instância e focado na geração, preservando o consumo se possível, e sempre motivado por urgência técnica comprovada (Art. 353, §2º).
O que essa Consulta Pública vai definir sobre o futuro da energia solar
A Nota Técnica nº 148/2025 não apenas discutiu a fiscalização, mas redesenha o futuro. Em seu texto, ela propõe que a “potência instalada” passe a ser medida pela saída nominal dos inversores, fechando brechas de superdimensionamento. Além disso, abre caminho para que novas conexões sejam negadas caso haja esgotamento na Rede Básica de transmissão, algo que já ocorre em alguns estados brasileiros.
A solução? Flexibilidade. O futuro exigirá inversores inteligentes (smart inverters) e sistemas de armazenamento (BESS). A geração precisará se tornar gerenciável, deslocando a oferta de energia para os horários de pico noturno.
Para o empreendedor e integrador de energia solar, o momento é de transição da forma atual de operar para uma maturidade técnica em múltiplas soluções. Projetos baseados em “descuidos” ou ampliações à revelia agora representam um passivo financeiro que pode inviabilizar o investimento do cliente, e fazer com que tais situações sejam judicializadas.
O Polo Sebrae em Energias Renováveis está à frente dessa discussão, oferecendo capacitação para que o integrador se torne um consultor de soluções avançadas. Dominar a regulação e os debates que movimentam o setor, além de entender a implementação de baterias e inversores inteligentes não é mais um diferencial, é estratégia.
O mercado de amanhã pertence a quem joga conforme as regras da rede, garantindo segurança jurídica e técnica para o investidor.
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