O avanço das reformas no setor elétrico e o contexto do debate

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Com foco na mudança de classificação dos tipos de conexões na rede básica, o avanço do debate acerca da reforma física e operacional do setor elétrico tem acelerado sensivelmente. A questão é: o mercado de MMGD está se preparando?

Consulta Pública nº 34/2026 e a nova classificação das usinas

Em nova Consulta Pública, o Setor Elétrico levanta a questão da readequação dos Procedimentos de Rede do Sistema Interligado Nacional (SIN). O processo visa atualizar as regras de classificação das modalidades de operação de usinas conectadas à rede, com base na proposta técnica elaborada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A proposta central da CP 34/2026 reside no reordenamento da arquitetura operativa frente à acelerada penetração de fontes renováveis e de recursos conectados fora da Rede Básica. Com o objetivo de aprimorar 22 submódulos dos Procedimentos de Rede, a proposta reconfigura as categorias operacionais:

1. Unifica as usinas Tipo I e II-A sob a nova modalidade Tipo I;

2. Consolida as usinas Tipo II-B e II-C como Tipo II;

3. Cria a modalidade Tipo IV (para acessantes da Rede Básica com carga superior à geração, como autoprodutores);

4. Reformula a modalidade Tipo III, subdividindo-a em Tipo III-A (potência instalada acima de 5 MW) e Tipo III-B (potência igual ou inferior a 5 MW).

Os efeitos para o mercado de MMGD

Esse debate tem efeito direto para o mercado de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), porque a Consulta Pública introduz relevantes desdobramentos operacionais e regulatórios. 

Embora as centrais geradoras enquadradas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) da Lei nº 14.300/2022 permaneçam sob a jurisdição direta das distribuidoras de energia e sem relacionamento operacional direto com o ONS, o regulador passou a exigir uma coordenação estruturada entre o ONS e as concessionárias de distribuição.

Requisitos de integração para as usinas Tipo III-A

As usinas de minigeração distribuída de maior porte que venham a ser enquadradas como Tipo III-A ficarão sujeitas ao cumprimento de requisitos adicionais de integração, detalhados nos Pareceres Técnicos para Distribuidoras (PTD) e Pareceres Técnicos de Modalidade de Operação (PTMO). 

Na prática, isso ensejará investimentos adicionais em sistemas de supervisão, controle e telemetria para garantir a observabilidade do fluxo de potência na fronteira entre a distribuição e a transmissão.

O entendimento jurídico sobre cortes de geração na MMGD

A delimitação proposta da nova atuação do ONS sobre a MMGD foi balizada pelo Parecer nº 10/2026 da Procuradoria Federal junto à ANEEL. Juridicamente, a Procuradoria pacificou o entendimento de que a unidade consumidora com geração distribuída disputa espaço físico no sistema elétrico e não possui direito a prioridade irrestrita de escoamento. 

Dessa forma, em situações de emergência ou de risco à segurança operativa do SIN, é legítima a execução de cortes físicos de geração pelas distribuidoras, segundo o parecer. Por outro lado, a Procuradoria afastou a aplicação de “cortes contábeis” (rateio econômico de perdas ou aproveitamento de créditos) à MMGD, por entender que o marco legal da Lei nº 14.300/2022 consolidou o direito ao crédito de energia injetada, carecendo o setor de fundamentos normativos para qualquer penalização financeira retroativa sobre os usuários do SCEE.

Um conjunto amplo de consultas públicas em 2026

Essa consulta pública é parte de uma série de ações regulatórias e legais que se tem promovido nos últimos anos, em especial nas últimas consultas públicas ocorridas em 2026. Isso porque a Consulta Pública nº 34/2026 se insere num amplo debate de reestruturação do Sistema Interligado Nacional (SIN), no qual integra um conjunto coordenado de ações normativas promovidas pela ANEEL. 

Esse movimento busca adequar o arcabouço do setor elétrico ao avanço da descentralização, à expansão das fontes renováveis e à crescente inserção dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs).

Consulta Pública nº 33/2026 e os Recursos Energéticos Distribuídos

Nesse avanço regulatório, temos a Consulta Pública nº 33/2026, focada no aprimoramento do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). 

Esta consulta estabelece requisitos técnicos obrigatórios de observabilidade, operabilidade e controlabilidade para os Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), englobando a micro e minigeração distribuída, sistemas de armazenamento de energia (BESS) e veículos elétricos, permitindo que as distribuidoras exerçam a gestão e o comando remoto dessas instalações em tempo real quando houver saturação ou restrições na rede local. 

O processo contempla ainda a aplicação gradual de requisitos de interoperabilidade e controle ao parque gerador de REDs já existente.

O precedente da Consulta Pública nº 45/2019

Tema já tratado pela ANEEL na 4ª Fase da Consulta Pública nº 45/2019, onde ficam de fora as usinas MMGD e das usinas do Tipo III do rateio contábil de cortes do ONS na Rede Básica ou penalizações financeiras sobre a MMGD, reconhecendo a ausência de amparo na Lei nº 14.300/2022. 

Respaldado pelo parecer do jurídico da ANEEL, mantendo por outro lado os cortes físicos emergenciais pelas distribuidoras por razões de segurança operativa.

Consulta Pública nº 28/2026 e o teto de arrecadação da CDE

No pilar econômico-financeiro e tarifário, o destaque é a Consulta Pública nº 28/2026, já tratado aqui, no qual regulamenta a implementação do teto de arrecadação das receitas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), criados pelo artigo 7º da Lei nº 15.269/2025 para conter o crescimento dos subsídios tarifários. 

A proposta estabelece a revisão do PRORET e prevê a transferência para a CCEE da apuração mensal dos subsídios tarifários custeados pela CDE, com base em dados de faturamento por fatura, o que impõe um maior rigor de auditoria e limitação orçamentária sobre os repasses que cobrem os benefícios da geração distribuída.

Modernização das redes e da infraestrutura de medição

Por fim, a modernização das redes de distribuição e da infraestrutura de medição também integra esse panorama por meio da Consulta Pública nº 29/2026, próximo tema que iremos abordar, e da 2ª Fase da Consulta Pública nº 01/2026. 

A CP 29/2026 avaliou a necessidade de intervenção regulatória nos padrões construtivos das distribuidoras para elevar a resiliência das redes contra eventos climáticos extremos, concluindo pela manutenção da regulação por incentivos e da neutralidade tecnológica sem a imposição de redes subterrâneas obrigatórias. 

Por sua vez, a CP 01/2026 normatizou os requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligente para o Grupo B, viabilizando a apuração da injeção de energia e simultaneidade com memória de massa de alta resolução.

O que essa convergência regulatória representa para a MMGD

A convergência desse conjunto de consultas públicas demonstra que o setor de geração distribuída atravessa uma dupla transformação: por um lado, o aumento das exigências técnicas de observabilidade e controlabilidade remota; por outro, o enrijecimento dos limites orçamentários dos subsídios setoriais.

Esse cenário atinge diretamente a cadeia de valor da MMGD, sustentada majoritariamente por Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que atuam na engenharia, instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos. 

Dessa forma, para assegurar a sustentabilidade dos investimentos e a viabilidade dos negócios, o mercado de geração distribuída é impulsionado a migrar do modelo tradicional de injeção irrestrita de créditos para estratégias ancoradas no aumento da simultaneidade de consumo, na integração de sistemas de armazenamento de energia (BESS) e na adoção de tecnologias de controle dinâmico do tipo Grid Zero.

Perguntas frequentes

O que é a MMGD e por que ela é afetada pelas mudanças no setor elétrico?

A Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) é o conjunto de usinas de pequeno e médio porte, geralmente solares fotovoltaicas, instaladas junto ao consumidor final e enquadradas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) previsto na Lei nº 14.300/2022. 

Embora essas usinas permaneçam sob a jurisdição das distribuidoras, o novo conjunto de consultas públicas da ANEEL amplia a coordenação entre distribuidoras e ONS, o que altera indiretamente os requisitos de conexão, monitoramento e operação para os empreendimentos maiores dessa categoria.

O que muda na prática com a Consulta Pública nº 34/2026?

A Consulta Pública nº 34/2026 reorganiza a classificação das usinas conectadas à rede em quatro modalidades (Tipo I, Tipo II, Tipo III e Tipo IV), simplificando categorias que hoje são fragmentadas em subtipos. Usinas de minigeração distribuída de maior potência podem passar a integrar o Tipo III-A, o que traz exigências adicionais de supervisão, controle e telemetria detalhadas em Pareceres Técnicos específicos.

As distribuidoras podem cortar a geração de uma usina de MMGD?

Sim, em situações de emergência ou de risco à segurança operativa do Sistema Interligado Nacional. O Parecer nº 10/2026 da Procuradoria Federal junto à ANEEL reconhece a legitimidade de cortes físicos de geração nessas hipóteses, já que a unidade consumidora com geração distribuída não tem direito a prioridade irrestrita de escoamento de energia.

Esses cortes podem afetar o crédito de energia injetada pela MMGD?

Não. O mesmo parecer afastou a possibilidade de “cortes contábeis”, ou seja, o rateio econômico de perdas ou o aproveitamento de créditos de energia da MMGD para compensar restrições do sistema. O entendimento é de que a Lei nº 14.300/2022 consolidou o direito ao crédito de energia injetada, sem amparo normativo para penalizações financeiras retroativas sobre os usuários do SCEE.

O que é o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) e como ele impacta a geração distribuída?

O ECR foi criado pelo artigo 7º da Lei nº 15.269/2025 para conter o crescimento dos subsídios tarifários, entre eles os que custeiam benefícios da geração distribuída. A Consulta Pública nº 28/2026 detalha como esse teto de arrecadação será apurado mensalmente pela CCEE, com maior rigor de auditoria sobre os repasses da CDE.

O que as pequenas empresas do setor solar devem fazer diante desse cenário regulatório?

O aumento das exigências técnicas de observabilidade e o enrijecimento dos limites orçamentários dos subsídios tornam necessário planejar investimentos em sistemas de armazenamento de energia (BESS), simultaneidade de consumo e controle dinâmico do tipo Grid Zero. Para avaliar o impacto dessas mudanças no seu negócio, fale com um especialista do Polo Sebrae de Energias Renováveis.

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Escrito por:

Colina Tech

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