Energia Solar e o Armazenamento de Energia: sinergia que vai além da tecnologia

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As complexidades de operação e engenharia naturais do setor têm enfrentado dilemas diante das rápidas mudanças regulatórias e as baterias tem apresentado um novo mercado para o integrador.

A relação entre os sistemas de armazenamento de energia, conhecidos popularmente como baterias, e a geração própria de energia solar (a micro e minigeração distribuída) representa uma solução prática para o maior desafio das fontes renováveis: a variação na produção de eletricidade ao longo do dia. Os painéis solares geram energia durante o período diurno, quando o sol está forte, mas a maioria das residências e comércios consome mais eletricidade no fim da tarde e à noite.

Esse desencontro sobrecarrega a rede elétrica das distribuidoras locais e limita o quanto o consumidor consegue economizar de forma direta. Ao adotar baterias, o usuário ganha a capacidade de guardar a energia gerada durante o dia para usá-la no momento em que realmente precisar, deixando de ser um consumidor passivo e passando a gerenciar o seu próprio consumo de maneira ativa.

Como funciona pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)?

Atualmente, as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) permitem que o consumidor adicione baterias ao seu sistema de energia solar existente sem perder os benefícios ou as regras de cobrança já garantidas pela lei que regulamenta o setor, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída. Isso significa que os direitos de quem instalou o sistema antes das mudanças recentes continuam valendo, desde que a quantidade de painéis solares não seja aumentada.

Para garantir que o sistema seja usado de forma equilibrada e evitar que o consumidor injete energia da rede pública apenas para devolvê-la como se fosse gerada por ele, a regulação define que a capacidade de armazenamento da bateria não pode ultrapassar noventa por cento da produção diária estimada dos painéis solares.

Além disso, se o sistema for configurado para nunca enviar energia de volta para a rede pública, uma tecnologia chamada de injeção zero, o processo de aprovação na distribuidora se torna muito mais rápido e evita reprovações por falta de capacidade na rede local.

Essa dinâmica ganha uma nova importância com os debates sobre a modernização da forma como as concessionárias cobram pela eletricidade. Por meio de instrumentos como a Tomada de Subsídios nº 11/2024, a ANEEL avalia a modernização do desenho tarifário brasileiro.

O que é a Tarifa Branca?

Atualmente, a regulação permite que os consumidores optem voluntariamente pela adesão à Tarifa Branca, que altera o preço da energia dependendo do horário do dia. Em vez de uma taxa única, o faturamento é segmentado em três períodos (ponta, intermediário e fora de ponta).

Nos horários em que a rede possui capacidade ociosa, a tarifa é mais barata; contudo, no horário de ponta (início da noite), quando o consumo atinge seu pico, a energia é sensivelmente mais cara para desestimular o uso da infraestrutura. Ao adotar sistemas de armazenamento (baterias), o consumidor pode realizar o Load Shifting, carregando as baterias fora do horário de ponta e utilizando essa energia armazenada à noite, otimizando seu faturamento.

Essa mudança no formato de faturamento afeta diretamente a atratividade econômica de quem possui apenas painéis solares sem armazenamento. Como os painéis geram energia no período diurno (horário fora de ponta), os créditos de energia injetados na rede são valorados a uma tarifa significativamente menor. Por outro lado, a energia consumida pela casa ou comércio à noite (horário de ponta) é cobrada a uma tarifa muito mais elevada.

É exatamente nesse cenário que as baterias se transformam em um elemento essencial para contornar essa assimetria. Com a bateria integrada, o sistema armazena o excedente da energia solar gerada de dia, em vez de exportá-la para a rede por um valor baixo.

Quando chega o horário mais caro da noite, o sistema passa a utilizar a energia guardada na bateria (Load Shifting), protegendo o consumidor das tarifas elevadas e aliviando o carregamento da infraestrutura de distribuição no momento de maior estresse da rede.

Esse cenário é possível diante dos avanços regulatórios e legal que a integração entre baterias à Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) transitou de uma lacuna normativa para uma realidade jurídica concretizada. A partir da Lei nº14.300/2022, que introduziu no ordenamento o conceito de “fontes despacháveis”, garantindo aos consumidores o direito legal de associar baterias às suas centrais geradoras fotovoltaicas.

O que diz a Resolução Normativa nº 1.000/2021?

Para operacionalizar esse comando legal, a ANEEL promoveu a revisão da Resolução Normativa nº 1.000/2021 por meio da REN nº 1.059/2023. O aspecto normativo mais relevante dessa atualização é a dispensa de outorga específica para o armazenamento atrás do medidor (Behind-the-Meter).

A regulação define que as baterias instaladas junto a uma MMGD não são classificadas como um “Armazenador Autônomo”, mas sim como um “SAE colocalizado à unidade consumidora”, bastando o relacionamento regulatório padrão com a distribuidora local. Adicionalmente, normatizou-se que a simples adição do armazenamento não retira da unidade consumidora os direitos adquiridos na regra de transição do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), desde que não haja aumento da potência de geração instalada.

No que tange ao acesso à rede, o maior entrave regulatório atual para a MMGD é o fenômeno da Inversão de Fluxo, prevista no Art. 73 da REN n. 1.000/2021, que faculta às distribuidoras a imposição de restrições operativas de injeção no posto de transformação.

Para contornar esse gargalo normativo de conexão, a ANEEL consolidou recentemente flexibilizações significativas: isentou formalmente os sistemas denominados Grid-Zero (sistemas configurados para não injetar energia na rede, frequentemente apoiados por SAE) da necessidade de estudos de inversão de fluxo, e estabeleceu um rito de aprovação acelerada (fast track) para microgeração de até 7,5 kW voltada ao autoconsumo local.

Apesar desses avanços, a regulação ainda impõe um limite estrito de atuação. A prestação de serviços ancilares ou o despacho centralizado da MMGD com armazenamento para o suporte sistêmico não possui regulação tarifária finalizada. A ANEEL definiu que os aprimoramentos normativos para o empilhamento de receitas (Value Stacking) na baixa tensão serão objeto de tratamento apenas nos próximos ciclos de sua Agenda Regulatória.

Para os integradores, engenheiros e demais profissionais que trabalham no mercado de energia, essa transformação representa uma nova fronteira de negócios. O modelo tradicional de apenas vender e instalar painéis solares comuns, contando com a rede elétrica para guardar os créditos gratuitamente, está se esgotando.

Com a chegada de tarifas que variam por horário, abre-se um mercado focado em consultoria de eficiência e sistemas inteligentes de armazenamento. Os profissionais do setor podem expandir a atuação, deixando de ser apenas instaladores para se tornarem especialistas em gestão de energia.

Desenhar projetos personalizados que combinam painéis solares com baterias bem dimensionadas e configurar os equipamentos para evitar os horários mais caros da Tarifa Branca passa a ser um serviço de alto valor agregado.

Essa transição permite que as empresas criem novas linhas de receita, oferecendo aos clientes residenciais e comerciais não apenas equipamentos, mas a segurança de uma conta de luz protegida e previsível.

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Escrito por:

Colina Tech

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