ANEEL conclui tema sobre cortes de geração (curtailment): os efeitos da decisão para o mercado de MMGD no Brasil
12/10/26
A decisão, tomada durante a Consulta Pública 45/2019, encerra um debate de sete anos e organiza os procedimentos de curtailment na operação do sistema elétrico.
Como começou o debate sobre os cortes de geração?
O debate estrutural acerca das limitações operacionais de geração no Brasil teve início formal em 2019, com a instauração da Consulta Pública nº 45/2019 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O objetivo inicial do processo regulatório consistiu em disciplinar os critérios operativos e as metodologias de valoração e alocação financeira decorrentes dos cortes de geração (curtailment ou constrain-off) impostos ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Naquele momento, a preocupação central do regulador e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) concentrava-se no escoamento de grandes usinas renováveis centralizadas (eólicas e solares) conectadas à Rede Básica de transmissão.
Com a rápida expansão da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) sob o amparo da Lei nº 14.300/2022 e a consequente alteração na dinâmica de fluxo de potência das redes de distribuição, o escopo de atuação do ONS passou a tangenciar os ativos descentralizados.
Ao longo das três fases de instrução da Consulta Pública nº 45/2019, emergiu a incerteza técnica e jurídica sobre se as usinas enquadradas no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e as centrais de distribuição deveriam ser submetidas à hierarquização de cortes e ao rateio financeiro de restrições operativas geridas pelo operador nacional.
O desfecho da CP 45/2019 na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL (2026)
Na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no início de outubro, a Diretoria Colegiada deliberou, por maioria, o encerramento definitivo da Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019.
A decisão aprovou a Resolução Normativa que estabelece as regras de valoração, auditoria e alocação dos cortes para o ambiente centralizado, determinando ainda à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) a revisão da Resolução Normativa nº 1.017/2022 no prazo de até 180 dias para aprimorar os mecanismos de impugnação regulatória.
No tocante ao mercado de MMGD, o julgamento marcou a fixação de uma salvaguarda jurídica determinante. A ANEEL ratificou a exclusão explícita da MMGD e das usinas do Tipo 3 conectadas na distribuição da sistemática de rateio e dos cortes contábeis do ONS. Fundamentada no Parecer nº 10/2026 da Procuradoria Federal junto à ANEEL, a deliberação estabeleceu uma clara distinção funcional:
- Corte Físico Emergencial: A concessionária de distribuição possui a prerrogativa técnica de realizar intervenções operacionais e cortes físicos temporários na rede local em situações de emergência ou de risco severo à segurança do sistema de distribuição (sob a disciplina do PRODIST).
- Inaplicabilidade do Corte Contábil: A aplicação de penalidades financeiras, rateios de perdas ou glosa de créditos sobre a MMGD foi expressamente vedada. Reconheceu-se que a Lei nº 14.300/2022 resguardou a integridade dos créditos de energia compensáveis em kWh, carecendo o regulador de amparo legal para impor descontos econômicos retroativos ao consumidor-gerador.
A nova fronteira regulatória: as Consultas Públicas nº 33/2026 e nº 34/2026
A conclusão do ciclo da CP 45/2019 não encerrou a gestão das restrições elétricas, mas redirecionou o debate para a modernização da interface entre a transmissão e a distribuição. Recentemente, a ANEEL instaurou duas consultas públicas complementares que redefinem a integração técnica e operativa da geração distribuída no país:
Consulta Pública nº 33/2026 (Módulo 3 do PRODIST)
Instaurada com período de contribuições fixado de 10 de setembro a 9 de novembro de 2026, a CP 33/2026 estabelece a revisão do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição. A norma fixa os requisitos obrigatórios de observabilidade, operabilidade e controlabilidade para os Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), englobando MMGD, sistemas de armazenamento (BESS) e veículos elétricos.
O normativo viabiliza a atuação das distribuidoras no papel de operadores locais (Distribution System Operator – DSO), exigindo a adoção de inversores inteligentes e padrões abertos de comunicação para que as concessionárias possam emitir comandos remotos de limitação temporária de injeção e regulação de reativos. O processo submete ainda o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) focado na aplicação progressiva dessas exigências ao parque gerador já instalado.
Consulta Pública nº 34/2026 (Procedimentos de Rede)
Com prazo de contribuições de 17 de setembro a 2 de novembro de 2026, a CP 34/2026 trata da alteração dos Procedimentos de Rede para revisar as modalidades de operação das usinas conectadas ao sistema. Proposta pelo ONS, a norma reorganiza as classificações operacionais em Tipos I, II, III-A, III-B e IV.
A regulação formaliza que usinas de minigeração distribuída de maior porte (enquadradas como Tipo III-A, acima de 5 MW) observem requisitos adicionais de supervisão via Parecer Técnico para Distribuidora (PTD) e Parecer Técnico de Modalidade de Operação (PTMO). A medida assegura o fluxo contínuo de dados para o ONS sem retirar das distribuidoras a gestão direta sobre as usinas de menor porte.
Impactos estratégicos para o mercado de MMGD e diretrizes de adaptação
A trajetória regulatória compreendida entre 2019 e 2026 demonstra a maturidade na construção das regras do setor elétrico brasileiro. O modelo final isolou a MMGD dos riscos de liquidação e rateio contábil de curtailment do mercado atacadista da Rede Básica, preservando a atratividade e a segurança jurídica asseguradas pelo marco legal da Lei nº 14.300/2022.
Por outro lado, a consolidação das CPs 33/2026 e 34/2026 impõe uma clara transição tecnológica e operacional ao segmento. O avanço da distribuição descentralizada deixa de ser pautado pela injeção passiva e irrestrita na rede elétrica, exigindo que projetos e agentes de MMGD incorporem:
- Inteligência e Telecomando: Inversores e sistemas de proteção compatíveis com os requisitos de controlabilidade e suporte a afundamentos de tensão do PRODIST.
- Simultaneidade e Eficiência: Estímulo ao consumo local simultâneo à geração para minimizar a dependência de exportação de excedentes nos horários de saturação da rede.
- Novas Soluções Tecnológicas: Adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (BESS) e controles dinâmicos de exportação (Grid Zero) como alternativas para contornar gargalos de capacidade de escoamento e assegurar a viabilidade técnica das conexões.
Transforme a nova regulação em oportunidade de negócio
Cada mudança no marco regulatório abre espaço para quem entende o setor e sai na frente. A decisão da ANEEL dá segurança jurídica à MMGD e desenha um novo patamar técnico para quem quer empreender em energia solar, armazenamento e geração distribuída no Rio Grande do Norte.
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