Entre o dado e a decisão: o caminho que o futuro do mercado livre de energia está caminhando e os desafios reais para o futuro consumidor

Ícone - Sebrae

No fechamento de 2025, segundo dados do Anuário Estatístico de Energia Elétrica 2026 da Empresa de Pesquisa Energética, o mercado livre respondeu por 44,8% de todo o consumo nacional de energia elétrica (253,7 TWh), com crescimento de 34,2% no número de consumidores frente a 2024.

Já o mercado regulado, por sua vez, respondeu pelos 55,2% restantes do consumo (313,0 TWh), com redução de 3,5% no consumo total, mas alta de 1,9% no número de unidades consumidoras, ainda segundo a EPE (2026).

É essa desproporção, quase metade do consumo nacional já negociada fora do ambiente regulado, mesmo antes da baixa tensão entrar no jogo, que ajuda a entender por que a abertura do mercado livre deixou de ser pauta de nicho técnico e virou um dos temas mais sensíveis da regulação no Brasil.

É nesse cenário que surge a Consulta Pública ANEEL nº 030/2026, no início deste mês.

Mais do que um ajuste técnico de rotina, a consulta é o ponto em que o desenho legal da abertura, consolidado pela Lei nº 15.269/2025, e pelo Decreto nº 13.097/2026, precisa virar operação: como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai processar, na prática, a entrada de um volume de consumidores ordens de grandeza maior do que tudo que o setor já absorveu.

Uma migração que já muda de escala

Os números recentes mostram que essa mudança de escala já está em curso, mesmo antes da baixa tensão entrar no jogo. Em 2025, segundo dados da EPE (2026), o mercado livre cresceu 34,2% em número de consumidores e 7,0% em consumo frente a 2024.

O crescimento, porém, não é uniforme entre as regiões: ainda de acordo com a EPE (2026), o Centro-Oeste liderou a expansão, com alta de 50,1% no número de consumidores livres e de 11,0% no consumo da região.

Do lado do mercado regulado, o comportamento é o espelho inverso: o consumo cativo reduziu como vimos anteriormente, mas o número de unidades consumidoras cresceu 1,9%, com destaque para o Norte, onde os consumidores cativos aumentaram 2,7%, um lembrete de que a abertura de mercado, por ora, ainda convive com a expansão do acesso à energia em regiões onde a eletrificação segue avançando.

No detalhamento por estado, segundo dados da CCEE (2026a), o eixo Sul-Sudeste segue concentrando a maior base absoluta de migrações, juntas, as duas regiões receberam mais de 14 mil novos consumidores livres entre janeiro e novembro de 2025, com São Paulo isoladamente somando quase 6.000 adesões, mas o Nordeste já aparece como a terceira frente mais relevante, com mais de 3,3 mil novos consumidores no mesmo período, puxados por Pernambuco, Bahia e Ceará, ainda segundo a CCEE.

O gargalo é regulatório ou é tecnológico?

Resolvido o desenho normativo, cronograma definido, risco de sobrecontratação das distribuidoras neutralizado, supridor de última instância garantindo o fornecimento, cabe perguntar se o que resta pela frente é apenas afinar regras ou se existe um limitador mais concreto: a infraestrutura de medição.

A questão é que o gargalo tecnológico existe, mas foi deliberadamente contornado, não eliminado.

De um lado, segundo o texto do Decreto nº 13.097/2026, a medição para faturamento dos consumidores de baixa tensão no mercado livre poderá ser realizada sem a substituição do sistema de medição existente, “de modo que a substituição do sistema de medição não seja condição impeditiva para a migração desses consumidores”; a troca por um medidor inteligente passa a ser uma opção que o próprio consumidor pode solicitar e custear, não um pré-requisito.

De outro lado, segundo a própria ANEEL, ao abrir a Consulta Pública nº 1/2026 sobre modernização dos sistemas de medição, a agência reconheceu formalmente “a existência de eventuais barreiras regulatórias à implantação de sistemas de medição inteligentes no contexto de transição energética no Brasil” e listou como um dos objetivos da futura regulação “ampliar a conscientização dos consumidores e otimizar os recursos eletroenergéticos do país”.

O ritmo da digitalização dos medidores

O ritmo de modernização, por sua vez, já está definido em norma: segundo a Portaria Normativa MME nº 111, de 18 de junho de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 126, de 28 de janeiro de 2026, as distribuidoras deverão implantar medidores inteligentes adicionais no equivalente a 2% ao ano das unidades consumidoras de sua área de concessão, por 24 meses a partir de 1º de março de 2026, com a meta geral de digitalização a ser perseguida em até dez anos (art. 7º).

Em outras palavras: a tecnologia não trava a abertura no curto prazo – o próprio governo optou por não condicionar a liberdade de escolha à substituição universal dos medidores -, mas o ritmo modesto e escalonado definido pelo MME confirma que a infraestrutura de medição segue muito aquém do necessário para sustentar, no curto prazo, produtos mais sofisticados como tarifas horárias e resposta à demanda em escala residencial.

O verdadeiro entrave pode não ser técnico, mas cognitivo

Se a engenharia regulatória está equacionada e a tecnológica em rota de equacionamento, resta uma pergunta menos confortável: o brasileiro entende o que está prestes a lhe ser oferecido? O próprio arcabouço legal sugere que não, e de forma relevante o bastante para virar obrigação regulatória.

O Decreto nº 13.097/2026 determina, em seu art. 1º, § 1º, inciso I, que cabe à ANEEL “desenvolver e coordenar a execução dos planos de comunicação para conscientização dos consumidores quanto à opção de migração” do ambiente regulado para o livre; no art. 2º, § 3º, impõe a distribuidoras e agentes varejistas o dever de prestar informação “de forma clara e acessível ao consumidor” sobre riscos e responsabilidades da contratação; e no art. 4º, § 3º, exige que os planos de conscientização expliquem, especificamente, que os benefícios tarifários do ambiente regulado, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, deixam de valer para quem migra.

Na mesma direção, segundo dados da própria CCEE, a Câmara lançou uma campanha nacional voltada a um público de 90 milhões de consumidores, com o objetivo declarado de comunicar a abertura do mercado “sem tecnicismos e com neutralidade” e de contribuir “para que todos estejam mais preparados para essa nova possibilidade”.

Ou seja: o regulador e o operador do mercado, juntos, já trataram a falta de compreensão do consumidor como um risco grande o suficiente para justificar uma campanha de comunicação em escala nacional, antes mesmo de a baixa tensão entrar de fato no ambiente livre.

A barreira da informação é a maior de todas

Apesar desses avanços, tanto regulatório, quanto tecnológico, a barreira da informação é de fato a maior, diante do nível de complexidade que o próprio sistema é formado, o conjunto de siglas e contextos.

A clareza sobre oportunidades, vantagens e desvantagens da migração e como esse tema se relaciona com energia solar, no que ele pode ganhar, mas também a que riscos contratuais passa a estar exposto é parte necessária dessa clareza.

A existência de uma obrigação legal de conscientização e de uma campanha nacional de comunicação é, em si, um indício relevante de que o problema é reconhecido pelas próprias instituições responsáveis pela abertura; mas o ponto do desconhecimento sobre o que é o mercado livre e como ele funciona na prática não é sobre medição.

Essa lacuna de meios para esclarecer é, por si só, uma informação relevante: o setor está avançando mais rápido na engenharia regulatória e tecnológica do que na capacidade comprovada de mensurar – e não apenas presumir – o quanto o consumidor comum já entende do que está por vir.

Onde entra o microempreendedor do setor solar

Para quem atua com energia solar, esse diagnóstico tem uma implicação direta.

A régua competitiva do mercado livre de baixa tensão não vai se decidir apenas por quem oferece o menor preço de energia ou o melhor projeto fotovoltaico, vai se decidir, em boa medida, por quem consegue traduzir sazonalidade, risco de exposição contratual e economia real de forma que um consumidor sem conhecimento técnico prévio consiga avaliar com segurança, exatamente o tipo de informação que o Decreto nº 13.097/2026 já impõe a distribuidoras e agentes varejistas.

A geração distribuída já coloca o integrador em contato direto com esse consumidor e com a lógica de escolha energética, a abertura do ACL para baixa tensão, prevista para novembro de 2027 no caso de consumidores comerciais e industriais e para novembro de 2028 para os demais, amplia esse território, na medida em que gerar a própria energia e escolher fornecedor no mercado livre passam a ser, cada vez mais, faces da mesma decisão.

Isso não significa que o gargalo tecnológico deixe de importar, o cronograma de digitalização definido pelo MME continua sendo um limitador real de escala, mas sugere que a vantagem competitiva sustentável, nesse novo ambiente, vai recair menos sobre quem entende de regulação e mais sobre quem consegue reduzir a distância entre a complexidade técnica do setor elétrico e a compreensão do consumidor final.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). ANEEL consulta sociedade sobre modernização dos Sistemas de Medição. Brasília, DF: ANEEL, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2026/aneel-consulta-sociedade-sobre-modernizacao-dos-sistemas-de-medicao. Acesso em: 10 set. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Aviso de Consulta Pública nº 030/2026. Processo nº 48500.017724/2026-25. Brasília, DF: ANEEL, 3 set. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Medidores de energia elétrica: ANEEL abre segunda fase da consulta pública. Brasília, DF: ANEEL, 3 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2026-defeso-eleitoral/medidores-de-energia-eletrica-aneel-abre-segunda-fase-da-consulta-publica. Acesso em: 10 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 ago. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13097.htm. Acesso em: 10 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 nov. 2025.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Portaria Normativa MME nº 111, de 18 de junho de 2025 (redação dada pela Portaria nº 126, de 28 jan. 2026). Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/2025/portaria-normativa-mme-n-111-2025.pdf. Acesso em: 10 set. 2026.

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). Mais de 20,5 mil consumidores migraram para mercado livre de energia até novembro, aponta CCEE. Brasília, DF: CCEE, 2026a. Disponível em: https://www.ccee.org.br/pt/web/guest/-/mais-de-20-5-mil-consumidores-migraram-para-mercado-livre-de-energia-ate-novembro-aponta-ccee. Acesso em: 10 set. 2026.

CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). CCEE lança campanha nacional para apresentar o mercado livre de energia para 90 milhões de brasileiros. Brasília, DF: CCEE, 2026b. Disponível em: https://www.ccee.org.br/web/guest/-/ccee-lanca-campanha-nacional-para-apresentar-o-mercado-livre-de-energia-para-90-milhoes-de-brasileiros. Acesso em: 10 set. 2026.

EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE). Anuário Estatístico de Energia Elétrica 2026: ano base 2025. Rio de Janeiro: EPE, 2026. Disponível em: https://dashboard.epe.gov.br/apps/anuario-livro/livro/pt/destaques.html. Acesso em: 10 set. 2026.

imagem do autor

Escrito por:

Polo Sebrae

Frame - Sebrae icone
botao flutuante faq