A Procuradoria da ANEEL confirma a possibilidade de Tarifa Branca para quem possui energia solar: qual passo a ser dado?

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Ponto de discussão desde a instauração da Consulta Pública sobre Tarifa Branca para os consumidores de baixa tensão, com o parecer favorável por parte da Procuradoria Geral da União, a ANEEL agora segue com a consulta e os mecanismos regulatórios para a aplicação compulsória.

A forma como a energia elétrica é cobrada no Brasil está passando por uma reformulação regulatória que atinge diretamente quem investiu em energia solar fotovoltaica.

A expansão da micro e minigeração distribuída alterou o comportamento da rede elétrica nacional: durante o dia, a sobreoferta de geração solar reduz a necessidade de energia por parte da rede, mas o pôr do sol provoca um aumento expressivo na demanda no início da noite, exigindo o acionamento imediato de usinas térmicas de custo elevado.

Para equacionar melhor essa questão e alinhar os preços cobrados ao custo real da energia ao longo das horas de um dia inteiro, a ANEEL promoveu a Consulta Pública nº 046/2025, sobre o tema da Tarifa Horária e os custos da energia.

O debate levantado pela consulta, dentre os vários temas foi a ineficácia histórica do modelo voluntário da Tarifa Branca, que após anos de aplicação registrou adesão inferior a 0,1% do mercado consumidor elegível.

A solução proposta pelo regulador para todos esses problemas em conjunto é a migração compulsória e automática para a tarifação horária para consumidores do Grupo B com consumo mensal igual ou superior a 1.000 kWh ainda este ano, estendendo a medida para a faixa acima de 600 kWh a partir de 2027, alcançando um segmento que responde por um quarto de toda a energia consumida na baixa tensão no país.

AGU confirma possibilidade de Tarifa Branca para energia solar

Nesse debate, a questão sobre a situação de quem possui geração própria com MMGD, as usinas solares, ainda era tema em discussão até recentemente.

A intenção da agência reguladora de enquadrar compulsoriamente os proprietários de geração distribuída na Tarifa Branca gerou um debate jurídico sobre a legalidade da medida em relação à Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída.

A resposta veio agora, em Parecer nº 00166/2026 da Procuradoria Federal junto à ANEEL, que concluiu que a agência possui plena competência para aplicar modalidades horárias para quem tem energia solar instalada.

A fundamentação jurídica do parecer estabelece que os artigos 26 e 27 da Lei nº 14.300/2022 protegem exclusivamente a transição gradual do pagamento de componentes tarifárias não associadas à energia, como o custo de uso da rede de distribuição, não garantindo o congelamento da modalidade tarifária nem o direito adquirido à permanência na tarifa convencional.

O documento ressalta que os artigos da própria legislação sobre geração distribuída já preveem a apuração de créditos por posto tarifário.

Em contraposição, entidades representativas do setor fotovoltaico, como a ABSOLAR e a ABGD, argumentam que a imposição automática da tarifa horária altera de forma imprevisível as premissas econômicas do investimento inicial, reduzindo a rentabilidade calculada e violando a expectativa legítima de direito garantida pelas regras de transição vigentes até 2029 ou 2045.

Como ficam os créditos com a Tarifa Branca?

A aplicação da Tarifa Branca sobre a geração distribuída altera a lógica de compensação de energia, transformando a troca volumétrica direta de quilowatt-hora por quilowatt-hora em uma conversão puramente econômica.

O artigo 655-G da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece que, quando o crédito gerado em um posto tarifário é utilizado em outro, deve ser aplicada a razão entre os preços das tarifas dos respectivos horários.

Para exemplificar o cálculo em termos práticos, utilizam-se os dados tarifários oficiais da concessionária Neoenergia Brasília apresentados no Relatório da ANEEL, onde a Tarifa Fora de Ponta custa R$ 0,642/kWh e a Tarifa de Ponta custa R$ 1,261/kWh.

Tarifa Fora de Ponta (dia/madrugada): R$ 0,642/kWh

Tarifa de Ponta (pico da noite): R$ 1,261/kWh

Se o seu sistema solar injetar 100 kWh na rede ao meio-dia, a conversão para abater o seu consumo durante a noite (Ponta) será:

Os 100 kWh que você gerou durante o dia só conseguirão abater cerca de 51 kWh do seu consumo noturno.

Baterias como solução viável

Diante dessa perda da valoração dos créditos da energia solar, os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), ou bancos de baterias residenciais, deixam de ser equipamentos restritos para se tornarem a principal solução de viabilidade econômica.

A lógica é simples: em vez de injetar a energia excedente na rede a um valor baixo, o sistema carrega as baterias. Durante o horário de ponta, o consumidor desconecta virtualmente sua carga da distribuidora e passa a consumir a energia armazenada localmente, contornando a faixa tarifária mais cara.

Simulações feitas pela TR Soluções indicam que essa modulação de carga pode viabilizar uma economia na ordem de R$ 509 mensais para grandes consumidores de baixa tensão, superando R$ 6.100 no acumulado anual.

Considerando que um banco de baterias de lítio de 15 kWh demanda hoje um investimento estimado de R$ 20.000, o retorno do capital torna-se palpável frente à obrigatoriedade da tarifação horária.

O que falta na regulamentação do armazenamento?

Entretanto, o marco regulatório para a integração dessas baterias ao sistema elétrico nacional ainda atravessa um período de ajustes. A ANEEL vem estruturando as regras de armazenamento em discussões como a Consulta Pública nº 039/2023 e detalhadas pela Nota Técnica nº 266/2024.

Em minutas recentes, o regulador chegou a propor a vedação formal da adesão à Tarifa Branca para unidades de baixa tensão que instalassem baterias (SAE colocalizado), temendo distorções na previsibilidade do uso da rede e o aproveitamento indevido de subsídios cruzados.

A proposta desencadeou forte reação de entidades como ABGD, ABEEólica e outras, que demonstraram tecnicamente que o uso de baterias alivia a infraestrutura das distribuidoras no horário de pico, cumprindo exatamente a função original da tarifa horária.

O novo mercado é de mudança de portfólio

A decisão apresentada pelo parecer da AGU consolida uma mudança estrutural para o mercado de energia solar no Brasil, ao ratificar a legalidade do enquadramento compulsório dos consumidores-geradores na tarifação horária.

Ao substituir a lógica de compensação de 1kWh por 1kWh por uma valoração econômica baseada em postos tarifários, o novo entendimento altera o cálculo de retorno financeiro e exige a readequação dos modelos de negócios em MMGD.

Nesse contexto de transição, acompanhar ativamente os desdobramentos da Tarifa Horária e se capacitar em armazenamento elétrico, diante das atualizações normativas do setor passa a ser uma exigência estratégica para integradores e empreendedores que precisam proteger seus investimentos e orientar clientes com precisão.

Em meio a essa reestruturação de regras, consolida-se um novo nicho de mercado voltado aos Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias, que deixam de ser acessórios operacionais para se tornarem ativos centrais de gestão de consumo e arbitragem tarifária.

O aproveitamento dessas oportunidades dependerá diretamente da capacitação técnica contínua dos profissionais do setor, que precisarão dominar o projeto, a instalação segura e a automação de bancos de armazenamento integrados à rede.

A capacidade de especificar e manusear a tecnologia de baterias determinará quem liderará a oferta de soluções em eficiência e autonomia no novo cenário da baixa tensão.

Fonte:  https://agenciainfra.com/blog/wp-content/uploads/2026/08/parecer-pf-aneel-tarifa-branca-mmgd.pdf

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Escrito por:

Polo Sebrae

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